Aqui estão alguns dos pontos polêmicos do texto
Segurança jurídica
O texto tem a intenção de definir novas regras de proteção e de recuperação da vegetação nativa. Para alguns, o emaranhado de leis e resoluções atualmente vigentes traz insegurança jurídica a produtores e proprietários rurais.
O texto tem a intenção de definir novas regras de proteção e de recuperação da vegetação nativa. Para alguns, o emaranhado de leis e resoluções atualmente vigentes traz insegurança jurídica a produtores e proprietários rurais.
Anistia
Esse é um dos pontos que mais gera polêmica é um dispositivo do texto que prevê a suspensão de multas ambientais para desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008. O relatorda matéria no Senado, senador Jorge Viana (PT-AC), diz que multas serão convertidas em serviços ambientais, desde que os proprietários se cadastrem e participem de programa de regularização ambiental, que prevê a recomposição progressiva da vegetação desmatada.
Esse é um dos pontos que mais gera polêmica é um dispositivo do texto que prevê a suspensão de multas ambientais para desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008. O relatorda matéria no Senado, senador Jorge Viana (PT-AC), diz que multas serão convertidas em serviços ambientais, desde que os proprietários se cadastrem e participem de programa de regularização ambiental, que prevê a recomposição progressiva da vegetação desmatada.
Também está previsto no texto que o Estado poderá recompensar financeiramente ações de preservação e regularização ambiental por meio de dedução de impostos ou crédito agrícola.
Redução da vegetação nativa
O texto construído no Senado mantém a exigência de Áreas de Preservação Permanente (APP) - regiões de proteção da vegetação em beiras de rios, topos de morros e encostas - e de Reserva Legal - parcela das propriedades rurais que deve ter a mata nativa preservada, o que varia de 20 a 80 por cento.
Mas se comparado à legislação atual, o texto flexibiliza a ocupação de áreas com mata nativa para quem desmatou antes de julho de 2008.
O texto determina que um rio com largura de até 10 metros, por exemplo, tenha uma faixa de APP de 30 metros ao longo de suas margens. Mas abre a possibilidade, para quem desmatou antes de 2008, de recompor apenas a metade disso, ou seja, 15 metros.
O Novo Código permite ainda que o proprietário possa descontar do cálculo de Reserva Legal a área já ocupada por APP, desde que não haja novos desmatamentos.
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